Padronização nacional
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Entenda o que muda nos receituários físicos e eletrônicos e como o CFM já está preparado para a nova regulamentação.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000, publicada em dezembro de 2025, atualiza a Portaria SVS/MS nº 344/98, estabelecendo novos critérios para receituários de controle especial.
As mudanças visam aumentar a rastreabilidade, padronizar processos nacionais e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receitas (SNCR), mantendo a autonomia e a liberdade prescritiva do médico.
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Sistema nacional para monitoramento de prescrições
Sistema Nacional de Controle de Receitas centraliza informações
Atualização da Portaria SVS/MS nº 344/98 para o contexto digital
Suas garantias profissionais permanecem intactas
O profissional continua com total liberdade para decisões clínicas
Nenhuma restrição adicional aos critérios técnicos do médico
O meio digital segue sendo aceito e incentivado
Cada categoria possui cores, regras e prazos específicos de prescrição
Substâncias entorpecentes e psicotrópicas
Psicotrópicas não incluídas no tipo A
Retinóides e Talidomida
Principais mudanças nos modelos impressos de receituário
Os modelos de receituário A (amarelo), B (azul) e C (branco) foram atualizados para incluir campos obrigatórios de rastreamento e identificação digital, preparando a transição para o SNCR.
Médico pode imprimir receituário em papel de cor adequada (A: amarelo, B: azul, C: branco)
Numeração obtida junto à Vigilância Sanitária local ou via SNCR quando disponível
Sistema nacional futuramente centralizará toda numeração e rastreamento de receitas
Mudanças importantes nos dados obrigatórios:
✓ CPF obrigatório
Número do CPF passa a ser campo obrigatório na receita
✗ Endereço removido
Campo de endereço do paciente foi eliminado
⚠ Exceção sem CPF
Prescrição permitida em situações excepcionais
Acesse o modelo de cada tipo de receita:
Requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos
Identificação clara do tipo de substância prescrita conforme listas da Portaria 344/98
Todas as determinações da Portaria 344/98 permanecem vigentes, com atualizações da RDC 1.000/2025
Receituário A: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias. Receituário B: 5 ampolas ou 60 dias. Receituário C: quantidade para 60 dias
Cada receituário exclusivo para medicamentos de sua lista. Não prescrever substâncias das listas A, B e C no mesmo documento
O médico é responsável pela correta classificação dos medicamentos prescritos, pelo cumprimento dos limites estabelecidos e pela adequação do receituário à categoria de substância. O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização profissional e legal.
Fluxo simplificado de prescrição com validação automática
Profissional solicita numeração e registro no Sistema Sanitária
Sistema gera a numeração sanitária
Numeração enviada para a plataforma de prescrição
Receita eletrônica é gerada na plataforma
Paciente recebe a receita eletrônica
Farmácia acessa o SNCR e registra a dispensação
Tipos de assinatura digital e requisitos de validade
✗ Documento em papel digitalizado ou foto de receita
✗ Receita física escaneada e enviada por e-mail ou WhatsApp
✗ Documento físico assinado digitalmente após a impressão
Para ser válido, o receituário eletrônico precisa ser nato-digital — gerado e assinado diretamente em sistema eletrônico integrado ao SNCR.
A assinatura exigida depende do medicamento, não do sistema
Não gera receita com validade sanitária
Inclui gov.br e certificados avançados (Lei nº 14.063/2020)
Prescrições sujeitas à retenção (RDC nº 471/21)
Certificado digital padrão ICP-Brasil
Prescrições controladas (listas A, B, C)
Medicamentos controlados (Portaria 344/98): obrigatória assinatura qualificada ICP-Brasil
Medicamentos com retenção (RDC 471/21): aceita assinatura avançada, incluindo gov.br
Validação de assinaturas disponível em: validar.iti.gov.br
A receita eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica que a receita física. O paciente pode apresentá-la impressa ou digitalmente nas farmácias. O CFM valida automaticamente a assinatura e gera o documento conforme as exigências da Anvisa.
Para medicamentos que exigem termo (como retinoides e talidomida), o documento pode ser gerado e assinado eletronicamente — sem necessidade de impressão.
✓ Deve ser nato-digital, assinado por prescritor e paciente
✓ Aceita assinatura avançada, incluindo gov.br
✓ Não precisa estar anexado ao arquivo da receita
✓ Documentos digitais não precisam ser impressos
Plataforma nacional da Anvisa para rastreamento de medicamentos controlados
Sistema centralizado da Anvisa que controlará a emissão, numeração e rastreamento de receitas de medicamentos controlados em todo Brasil
Rastrear prescrições e dispensações, fornecer numeração única para receitas, prevenir fraudes e gerar dados epidemiológicos nacionais
Em fase de implementação progressiva. As Notificações de Receita eletrônicas serão disponibilizadas até 1º de junho de 2026. A Anvisa comunicará quando cada funcionalidade estiver disponível.
2025: Publicação da RDC 1.000/2025 e início da estruturação do SNCR
2026: Implementação gradual do SNCR — Notificações de Receita eletrônicas disponíveis até 1º de junho
Futuro: Integração total de prescrições e farmácias ao SNCR
Entenda como funciona a adaptação às novas regras
Receituários físicos continuam sendo a principal forma de prescrição até plena operação do SNCR
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados coexiste com o SNCR durante transição
Convivência entre métodos tradicionais e digitais até consolidação do sistema único
Continue utilizando receituários físicos conforme modelos atualizados pela RDC 1.000/2025
Obtenha numeração junto à Vigilância Sanitária local enquanto SNCR não estiver operacional
Se usar prescrição eletrônica, garanta assinatura qualificada ICP-Brasil para controlados
Acompanhe comunicados da Anvisa e do CFM sobre evolução do SNCR
Sistema totalmente adequado à RDC 1.000/2025
Reconhecimento inteligente de categorias de medicamentos controlados
Validação instantânea conforme diretrizes da Anvisa
Notificações sobre possíveis inconsistências antes da finalização
Documento gerado automaticamente em conformidade total
100% em conformidade com a nova regulamentação
Tire suas dúvidas sobre os novos modelos de receituário, prescrição eletrônica e o processo de transição.
Precisa de mais detalhes?
Consulte o documento completo da RDC 1.000/2025 publicado no Diário Oficial da União.
Ver documento completoSistema CFM 100% adequado à RDC 1.000/2025. Comece agora a prescrever com todas as garantias legais e técnicas.