Atualização RDC Anvisa 1.000/25

RDC Anvisa 1.000/25: A nova norma da Anvisa que atualiza a prescrição eletrônica de medicamentos controlados

Entenda o que muda nos receituários físicos e eletrônicos e como o CFM já está preparado para a nova regulamentação.

  • 100% Em conformidade
  • SNCR Integração pronta
  • 24/7 Disponível sempre

Sobre a RDC Anvisa 1.000/25

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000, publicada em dezembro de 2025, atualiza a Portaria SVS/MS nº 344/98, estabelecendo novos critérios para receituários de controle especial.

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade, padronizar processos nacionais e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receitas (SNCR), mantendo a autonomia e a liberdade prescritiva do médico.

Padronização nacional

Uniformização de processos em todo território brasileiro

Controle e rastreabilidade

Sistema nacional para monitoramento de prescrições

Integração com SNCR

Sistema Nacional de Controle de Receitas centraliza informações

Modernização regulatória

Atualização da Portaria SVS/MS nº 344/98 para o contexto digital

O que muda e o que não muda com a
RDC Anvisa 1.000/25

Entenda o que permanece igual e o que passa a valer com a nova regulamentação

O que NÃO muda

Suas garantias profissionais permanecem intactas

Autonomia médica preservada

O profissional continua com total liberdade para decisões clínicas

Liberdade de prescrição

Nenhuma restrição adicional aos critérios técnicos do médico

Prescrição eletrônica continua válida

O meio digital segue sendo aceito e incentivado

O que muda

Principais dúvidas do dia a dia respondidas com base na norma

Continuo emitindo receitas físicas?

Sim. A RDC Anvisa 1.000/25 trata apenas dos receituários emitidos em meio eletrônico. Os modelos físicos seguem válidos e as Notificações de Receita já impressas pela autoridade sanitária podem ser usadas por prazo indeterminado.

Posso continuar usando meu sistema?

Para emitir receita eletrônica de controlados, o sistema precisa estar integrado ao SNCR por API. Serviços de prescrição não integrados ficam impedidos de emitir esses receituários.

Quando preciso usar o SNCR?

Para requisitar a numeração dos receituários eletrônicos e para a farmácia registrar a dispensação. A Anvisa disponibilizará o SNCR para essas funções até 30 de setembro de 2026.

Preciso solicitar nova numeração?

Na versão eletrônica, sim: cada receita recebe numeração individual concedida pelo SNCR. A numeração pode ser entregue por meio eletrônico, mediante comprovante gerado pelo próprio sistema.

Preciso trocar certificado digital?

Se você já tem certificado ICP-Brasil, não. Notificações de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, incluindo gov.br.

No sistema muita coisa mudou?

Para o médico, o fluxo continua simples. A integração ao SNCR, a numeração e o registro de uso são feitos pela própria plataforma e o sistema do CFM já está preparado para a RDC Anvisa 1.000/25.

Comparativo: como era e como ficou

Regras de prescrição de medicamentos controlados antes e depois da RDC Anvisa 1.000/25

Comparativo das regras de prescrição de medicamentos controlados antes e depois da RDC Anvisa 1.000/25.
Tema Como era (Portaria SVS/MS 344/98) Como ficou (RDC Anvisa 1.000/25) Base na norma
Receita física Único formato para controlados, com vias impressas. Continua válida; blocos já impressos pela autoridade sanitária seguem por prazo indeterminado. Art. 19
Receita eletrônica Não havia receituário nato-digital para medicamentos controlados. Gerada exclusivamente em serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR (via API). Arts. 2º e 4º
Numeração Fornecida presencialmente pela Vigilância Sanitária local. Requisitada ao SNCR; entrega pode ser eletrônica, com comprovante gerado pelo sistema. Arts. 5º, 7º e 16
Assinatura Manual, feita no papel. Qualificada ICP-Brasil (Notificação e Controle Especial); avançada ou qualificada (retenção). Arts. 8º e 11
Vias e cópias Notificação acompanhada de receita; Controle Especial em 2 vias. Versão eletrônica dispensa a receita anexa e a emissão em duas vias. Arts. 9º e 10
Registro da dispensação Anotação manual no verso / controle via SNGPC. Registro de uso no SNCR pela farmácia; receita utilizada uma única vez. Arts. 13 e 15
Termo de responsabilidade (retinoides e talidomida) Impresso e assinado à mão. Pode ser nato-digital, assinado eletronicamente por prescritor e paciente. Arts. 21 e 24
Portaria SVS/MS nº 344/98 atualizada

Tipos de receituário

Cada categoria possui cores, regras e prazos específicos de prescrição

Receituário A

Substâncias entorpecentes e psicotrópicas

Receituário B

Psicotrópicas não incluídas no tipo A

Receituário Especial

Retinóides e Talidomida

Validação por categoria

O médico tem autonomia de informar o tipo de receituário necessário com base no medicamento prescrito, garantindo conformidade total com a Portaria SVS/MS nº 344/98 e RDC Anvisa 1.000/25.

Autonomia médica 100% em conformidade

Receituários físicos

Principais mudanças nos modelos impressos de receituário

Atualização dos modelos

Os modelos de receituário A (amarelo), B (azul) e C (branco) foram atualizados para incluir campos obrigatórios de rastreamento e identificação digital, preparando a transição para o SNCR.

Impressão pelo médico

Médico pode imprimir receituário em papel de cor adequada (A: amarelo, B: azul, C: branco)

Numeração via Vigilância

Numeração obtida junto à Vigilância Sanitária local ou via SNCR quando disponível

SNCR centraliza controle

Sistema nacional futuramente centralizará toda numeração e rastreamento de receitas

Identificação do paciente

Mudanças importantes nos dados obrigatórios:

✓ CPF obrigatório

Número do CPF passa a ser campo obrigatório na receita

✗ Endereço removido

Campo de endereço do paciente foi eliminado

⚠ Exceção sem CPF

Prescrição permitida em situações excepcionais

Atenção às regras obrigatórias

Regras essenciais de prescrição

Requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos

Classificação obrigatória

Identificação clara do tipo de substância prescrita conforme listas da Portaria SVS/MS nº 344/98

Regras da Portaria SVS/MS nº 344/98

Todas as determinações da Portaria SVS/MS nº 344/98 permanecem vigentes, com atualizações da RDC Anvisa 1.000/25

Limite por tipo de receita

Receituário A: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias. Receituário B: 5 ampolas ou 60 dias. Receituário C: quantidade para 60 dias

Não misturar categorias

Cada receituário exclusivo para medicamentos de sua lista. Não prescrever substâncias das listas A, B e C no mesmo documento

Responsabilidade do prescritor

O médico é responsável pela correta classificação dos medicamentos prescritos, pelo cumprimento dos limites estabelecidos e pela adequação do receituário à categoria de substância. O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização profissional e legal.

Como funciona

Fluxo simplificado de prescrição com validação automática

Preparação da numeração

  1. Solicitação de Números

    Profissional solicita numeração e registro no Sistema Sanitário

  2. Geração da Numeração

    Sistema gera a numeração sanitária

  3. Integração com SNCR

    Numeração enviada para a plataforma de prescrição

Emissão e dispensação

  1. Emissão da Receita

    Receita eletrônica é gerada na plataforma

  2. Recebimento da Receita

    Paciente recebe a receita eletrônica

  3. Dispensação na Farmácia

    Farmácia acessa o SNCR e registra a dispensação

Prescrição eletrônica

Tipos de assinatura digital e requisitos de validade

O que não é considerado receituário eletrônico

✗ Documento em papel digitalizado ou foto de receita

✗ Receita física escaneada e enviada por e-mail ou WhatsApp

✗ Documento físico assinado digitalmente após a impressão

Para ser válido, o receituário eletrônico precisa ser nato-digital, gerado e assinado diretamente em sistema eletrônico integrado ao SNCR.

Atenção ao tipo de receita

A assinatura exigida depende do medicamento, não do sistema

Não reconhecida pela RDC

Não gera receita com validade sanitária

Assinatura Eletrônica Avançada

Inclui gov.br e certificados avançados (Lei nº 14.063/2020)

Válida para medicamentos com retenção

Prescrições sujeitas à retenção (RDC nº 471/21)

Assinatura Qualificada (ICP-Brasil)

Certificado digital padrão ICP-Brasil

Válida para todos os medicamentos

Prescrições controladas (listas A, B, C)

Qual assinatura usar em cada caso

Medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/98): obrigatória assinatura qualificada ICP-Brasil

Medicamentos com retenção (RDC 471/21): aceita assinatura avançada, incluindo gov.br

Validação de assinaturas disponível em: validar.iti.gov.br

Validação da prescrição eletrônica

A receita eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica que a receita física. O paciente pode apresentá-la impressa ou digitalmente nas farmácias. O CFM valida automaticamente a assinatura e gera o documento conforme as exigências da Anvisa.

Termos de Responsabilidade e Consentimento

Para medicamentos que exigem termo (como retinoides e talidomida), o documento pode ser gerado e assinado eletronicamente, sem necessidade de impressão.

✓ Deve ser nato-digital, assinado por prescritor e paciente

✓ Aceita assinatura avançada, incluindo gov.br

✓ Não precisa estar anexado ao arquivo da receita

✓ Documentos digitais não precisam ser impressos

Em implementação

Sistema Nacional de Controle de Receitas (SNCR)

Plataforma nacional da Anvisa para rastreamento de medicamentos controlados

O que é

Sistema centralizado da Anvisa que controlará a emissão, numeração e rastreamento de receitas de medicamentos controlados em todo Brasil

Para que serve

Rastrear prescrições e dispensações, fornecer numeração única para receitas, prevenir fraudes e gerar dados epidemiológicos nacionais

Status atual

Em fase de implementação progressiva. A Anvisa disponibilizará o SNCR para requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos até 30 de setembro de 2026. A Anvisa comunicará quando cada funcionalidade estiver disponível.

Timeline de implementação

Principais marcos da RDC Anvisa 1.000/25 e da adequação ao SNCR.

  1. Publicação da RDC

  2. Entrada em vigor

  3. Novos modelos impressos obrigatórios

  4. Liberação dos modelos eletrônicos

  5. Funcionalidades eletrônicas do SNCR

  6. Após o SNCR

    Adequação dos sistemas

  7. Em breve

    Emissão de notificações eletrônicas

Acesse o sistema

Período de transição

Entenda como funciona a adaptação às novas regras

Impressão ainda necessária

Receituários físicos continuam sendo a principal forma de prescrição até plena operação do SNCR

SNGPC continua válido

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados coexiste com o SNCR durante transição

Processos híbridos

Convivência entre métodos tradicionais e digitais até consolidação do sistema único

O que fazer agora

  • Continue utilizando receituários físicos conforme modelos atualizados pela RDC Anvisa 1.000/25

  • Obtenha numeração junto à Vigilância Sanitária local enquanto SNCR não estiver operacional

  • Se usar prescrição eletrônica, garanta assinatura qualificada ICP-Brasil para controlados

  • Acompanhe comunicados da Anvisa e do CFM sobre evolução do SNCR

O CFM já está preparado

Sistema totalmente adequado à RDC Anvisa 1.000/25

Identificação automática

Reconhecimento inteligente de categorias de medicamentos controlados

Regras aplicadas em tempo real

Validação instantânea conforme diretrizes da Anvisa

Alertas inteligentes

Notificações sobre possíveis inconsistências antes da finalização

Receita pronta no padrão Anvisa

Documento gerado automaticamente em conformidade total

100% em conformidade com a nova regulamentação

Perguntas frequentes sobre a RDC Anvisa 1.000/25

Tire suas dúvidas sobre os novos modelos de receituário, prescrição eletrônica e o processo de transição.

Precisa de mais detalhes?

Consulte o documento completo da RDC Anvisa 1.000/25 publicado no Diário Oficial da União.

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