Padronização nacional
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Entenda o que muda nos receituários físicos e eletrônicos e como o CFM já está preparado para a nova regulamentação.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000, publicada em dezembro de 2025, atualiza a Portaria SVS/MS nº 344/98, estabelecendo novos critérios para receituários de controle especial.
As mudanças visam aumentar a rastreabilidade, padronizar processos nacionais e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receitas (SNCR), mantendo a autonomia e a liberdade prescritiva do médico.
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Sistema nacional para monitoramento de prescrições
Sistema Nacional de Controle de Receitas centraliza informações
Atualização da Portaria SVS/MS nº 344/98 para o contexto digital
Entenda o que permanece igual e o que passa a valer com a nova regulamentação
Suas garantias profissionais permanecem intactas
O profissional continua com total liberdade para decisões clínicas
Nenhuma restrição adicional aos critérios técnicos do médico
O meio digital segue sendo aceito e incentivado
Principais dúvidas do dia a dia respondidas com base na norma
Sim. A RDC Anvisa 1.000/25 trata apenas dos receituários emitidos em meio eletrônico. Os modelos físicos seguem válidos e as Notificações de Receita já impressas pela autoridade sanitária podem ser usadas por prazo indeterminado.
Para emitir receita eletrônica de controlados, o sistema precisa estar integrado ao SNCR por API. Serviços de prescrição não integrados ficam impedidos de emitir esses receituários.
Para requisitar a numeração dos receituários eletrônicos e para a farmácia registrar a dispensação. A Anvisa disponibilizará o SNCR para essas funções até 30 de setembro de 2026.
Na versão eletrônica, sim: cada receita recebe numeração individual concedida pelo SNCR. A numeração pode ser entregue por meio eletrônico, mediante comprovante gerado pelo próprio sistema.
Se você já tem certificado ICP-Brasil, não. Notificações de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, incluindo gov.br.
Para o médico, o fluxo continua simples. A integração ao SNCR, a numeração e o registro de uso são feitos pela própria plataforma e o sistema do CFM já está preparado para a RDC Anvisa 1.000/25.
Cada categoria possui cores, regras e prazos específicos de prescrição
Substâncias entorpecentes e psicotrópicas
Psicotrópicas não incluídas no tipo A
Retinóides e Talidomida
Principais mudanças nos modelos impressos de receituário
Os modelos de receituário A (amarelo), B (azul) e C (branco) foram atualizados para incluir campos obrigatórios de rastreamento e identificação digital, preparando a transição para o SNCR.
Médico pode imprimir receituário em papel de cor adequada (A: amarelo, B: azul, C: branco)
Numeração obtida junto à Vigilância Sanitária local ou via SNCR quando disponível
Sistema nacional futuramente centralizará toda numeração e rastreamento de receitas
Mudanças importantes nos dados obrigatórios:
✓ CPF obrigatório
Número do CPF passa a ser campo obrigatório na receita
✗ Endereço removido
Campo de endereço do paciente foi eliminado
⚠ Exceção sem CPF
Prescrição permitida em situações excepcionais
Consulte os modelos vigentes publicados pela Anvisa.
Requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos
Identificação clara do tipo de substância prescrita conforme listas da Portaria SVS/MS nº 344/98
Todas as determinações da Portaria SVS/MS nº 344/98 permanecem vigentes, com atualizações da RDC Anvisa 1.000/25
Receituário A: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias. Receituário B: 5 ampolas ou 60 dias. Receituário C: quantidade para 60 dias
Cada receituário exclusivo para medicamentos de sua lista. Não prescrever substâncias das listas A, B e C no mesmo documento
O médico é responsável pela correta classificação dos medicamentos prescritos, pelo cumprimento dos limites estabelecidos e pela adequação do receituário à categoria de substância. O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização profissional e legal.
Fluxo simplificado de prescrição com validação automática
Preparação da numeração
Profissional solicita numeração e registro no Sistema Sanitário
Sistema gera a numeração sanitária
Numeração enviada para a plataforma de prescrição
Emissão e dispensação
Receita eletrônica é gerada na plataforma
Paciente recebe a receita eletrônica
Farmácia acessa o SNCR e registra a dispensação
Tipos de assinatura digital e requisitos de validade
✗ Documento em papel digitalizado ou foto de receita
✗ Receita física escaneada e enviada por e-mail ou WhatsApp
✗ Documento físico assinado digitalmente após a impressão
Para ser válido, o receituário eletrônico precisa ser nato-digital, gerado e assinado diretamente em sistema eletrônico integrado ao SNCR.
A assinatura exigida depende do medicamento, não do sistema
Não gera receita com validade sanitária
Inclui gov.br e certificados avançados (Lei nº 14.063/2020)
Prescrições sujeitas à retenção (RDC nº 471/21)
Certificado digital padrão ICP-Brasil
Prescrições controladas (listas A, B, C)
Medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/98): obrigatória assinatura qualificada ICP-Brasil
Medicamentos com retenção (RDC 471/21): aceita assinatura avançada, incluindo gov.br
Validação de assinaturas disponível em: validar.iti.gov.br
A receita eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica que a receita física. O paciente pode apresentá-la impressa ou digitalmente nas farmácias. O CFM valida automaticamente a assinatura e gera o documento conforme as exigências da Anvisa.
Para medicamentos que exigem termo (como retinoides e talidomida), o documento pode ser gerado e assinado eletronicamente, sem necessidade de impressão.
✓ Deve ser nato-digital, assinado por prescritor e paciente
✓ Aceita assinatura avançada, incluindo gov.br
✓ Não precisa estar anexado ao arquivo da receita
✓ Documentos digitais não precisam ser impressos
Plataforma nacional da Anvisa para rastreamento de medicamentos controlados
Sistema centralizado da Anvisa que controlará a emissão, numeração e rastreamento de receitas de medicamentos controlados em todo Brasil
Rastrear prescrições e dispensações, fornecer numeração única para receitas, prevenir fraudes e gerar dados epidemiológicos nacionais
Em fase de implementação progressiva. A Anvisa disponibilizará o SNCR para requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos até 30 de setembro de 2026. A Anvisa comunicará quando cada funcionalidade estiver disponível.
Principais marcos da RDC Anvisa 1.000/25 e da adequação ao SNCR.
Publicação da RDC
Entrada em vigor
Novos modelos impressos obrigatórios
Liberação dos modelos eletrônicos
Funcionalidades eletrônicas do SNCR
Adequação dos sistemas
Emissão de notificações eletrônicas
Entenda como funciona a adaptação às novas regras
Receituários físicos continuam sendo a principal forma de prescrição até plena operação do SNCR
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados coexiste com o SNCR durante transição
Convivência entre métodos tradicionais e digitais até consolidação do sistema único
Continue utilizando receituários físicos conforme modelos atualizados pela RDC Anvisa 1.000/25
Obtenha numeração junto à Vigilância Sanitária local enquanto SNCR não estiver operacional
Se usar prescrição eletrônica, garanta assinatura qualificada ICP-Brasil para controlados
Acompanhe comunicados da Anvisa e do CFM sobre evolução do SNCR
Sistema totalmente adequado à RDC Anvisa 1.000/25
Reconhecimento inteligente de categorias de medicamentos controlados
Validação instantânea conforme diretrizes da Anvisa
Notificações sobre possíveis inconsistências antes da finalização
Documento gerado automaticamente em conformidade total
100% em conformidade com a nova regulamentação
Tire suas dúvidas sobre os novos modelos de receituário, prescrição eletrônica e o processo de transição.
Precisa de mais detalhes?
Consulte o documento completo da RDC Anvisa 1.000/25 publicado no Diário Oficial da União.
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